CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 1021
Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.
§ 1º Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada.

§ 2º O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta.

§ 3º É vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

§ 4º Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa.

§ 5º A interposição de qualquer outro recurso está condicionada ao depósito prévio do valor da multa prevista no § 4º, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que farão o pagamento ao final.


 
 
 
Resumo Jurídico

Recurso de Apelação: Impugnação de Decisões Judiciais

O artigo 1021 do Código de Processo Civil (CPC) regulamenta o Recurso de Apelação, um dos principais instrumentos à disposição das partes em um processo judicial para contestar uma decisão proferida por um juiz de primeira instância.

O Que é a Apelação?

A apelação é um recurso que visa levar uma decisão que não concordam (sentença) para ser reexaminada por um tribunal superior (Tribunal de Justiça nos estados, ou Tribunal Regional Federal na esfera federal). O objetivo é que os desembargadores (juízes de segunda instância) analisem novamente os fatos e o direito aplicado na decisão original e, se for o caso, a modifiquem ou anulem.

Quando Cabe a Apelação?

Este recurso é cabível contra as sentenças, que são as decisões finais proferidas pelo juiz de primeira instância que resolvem o mérito do processo ou declaram a extinção do processo sem resolução de mérito. Decisões interlocutórias (aquelas que decidem questões incidentais durante o processo) não são, em regra, passíveis de apelação direta, devendo ser impugnadas por meio de outros recursos previstos na lei.

Efeitos da Apelação

Em regra, a apelação possui efeito suspensivo. Isso significa que, uma vez interposta, a sentença recorrida não produzirá efeitos imediatos até que o recurso seja julgado pelo tribunal. Contudo, a lei prevê situações específicas onde esse efeito suspensivo não se aplica, permitindo que a sentença seja cumprida provisoriamente mesmo com a apelação pendente.

Prazo e Forma de Interposição

O prazo para interpor a apelação é de 15 dias úteis, contados a partir da data em que a parte ou seu advogado teve ciência oficial da sentença. A apelação deve ser apresentada ao juiz que proferiu a decisão recorrida, por meio de petição escrita.

O Que Alegar na Apelação?

Na petição de apelação, a parte recorrente deve apresentar suas razões recursais, demonstrando os motivos pelos quais discorda da sentença. Geralmente, as razões envolvem:

  • Error in judicando (Erro de julgamento): O juiz aplicou mal a lei ou interpretou de forma equivocada os fatos do processo.
  • Error in procedendo (Erro de procedimento): O juiz cometeu falhas na condução do processo que afetaram a decisão.

É fundamental que as razões recursais sejam claras, bem fundamentadas juridicamente e apontem precisamente os pontos da decisão que se pretende reformar.

Resposta da Parte Contrária

Após a interposição da apelação, a parte contrária (apelada) será intimada para apresentar sua contrarrazões, ou seja, para se defender das alegações feitas no recurso e argumentar pela manutenção da sentença.

Julgamento da Apelação

Uma vez apresentadas a apelação e as contrarrazões, os autos são remetidos ao tribunal superior. Os desembargadores analisarão o recurso, as razões de ambas as partes e o restante do processo para proferir um novo julgamento. A decisão do tribunal pode:

  • Conhecer e dar provimento à apelação: Concordar com as razões do apelante e reformar a sentença.
  • Conhecer e negar provimento à apelação: Discordar das razões do apelante e manter a sentença.
  • Julgar parcialmente provida a apelação: Concordar com parte das razões do apelante e reformar apenas alguns pontos da sentença.
  • Não conhecer da apelação: Considerar que o recurso não cumpre os requisitos legais para ser julgado (por exemplo, se interposto fora do prazo ou por parte ilegítima).

Em suma, o Recurso de Apelação é um direito fundamental que garante às partes a possibilidade de ter a sua causa reavaliada por um órgão judicial colegiado, buscando corrigir eventuais equívocos ocorridos na primeira instância e assegurando maior segurança jurídica ao processo.